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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.438 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. AUTOR:VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Agosto Lilás,
com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I - Divulgação dados e informações acerca do assunto,
II - Fomentar a realização de debates sobre os direitos das mulheres e a igualdade
de gênero;
III - Divulgação dos preceitos contidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006);
IV - Realização de palestras, campanhas e ações educativas visando à redução dos
casos de violência doméstica.
Art. 2º. O evento será realizado, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 3º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 3.347, de 21 de setembro de 2020.
Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada 13/09/2021
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