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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.632 DE 02 DE MAIO DE 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 13.225.875,29 (Treze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios do presente exercício, com supedâneo no inciso II do § 1º e § 3º da Lei Federal 4.320/64;
Art. 2º As fichas que terão o reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 15.534.922,85 (Quinze milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos);
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o caput serão utilizados recursos conforme o inciso I do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º As fichas que terão o reforço do referido crédito orçamentário são às descritas:
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EM 02 DE MAIO DE 2023
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 08/05/2023
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