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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.641 DE 05 DE MAIO DE 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 05 empregos públicos de Coordenador Pedagógico com padrão de vencimento 64-A.
Art. 2º. Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 o emprego público criado pelo Art. 1º, que passará a vigorar com a redação indicada nos seguintes itens:
30
Coordenador Pedagógico
P-64A
38
1635/99, 1649/99, 3009/2015, 3331/2020 e 3252/2019
40 h/s
Alterado pelas Leis nºs 2050/05, 2278/08, 2557/11 e 3518/22
Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação (Art. 64- Lei n° 9394/96)
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EM 05 DE MAIO DE 2023
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 08/05/2023
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