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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.642 DE 10 DE MAIO DE 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Coden Ambiental deverá disponibilizar em seu site oficial, trimestralmente, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EM 10 DE MAIO DE 2023
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 17/05/2023
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