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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.645 DE 18 DE MAIO DE 2023.
LÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município, o "Roteiro Gastronômico de Nova Odessa", a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º. A instituição do "Roteiro Gastronômico” tem como objetivos:
I - fomentar o comércio gastronômico do Município;
II - atrair investidores e empresas do ramo alimentício;
III - gerar novos empregos e ampliar a arrecadação municipal;
IV - proporcionar maior suporte às empresas que trabalham com comida de boteco já instaladas no Munícipio de modo a manter suas atividades e ampliá-las.
Art. 3º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EM 18 DE MAIO DE 2023
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 22/05/2023
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