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Detalhes da Lei |
LEI Nº 3.646 DE 18 DE MAIO DE 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana do Agricultor Familiar.
Art. 2º. O evento será realizado, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de julho e terá os seguintes objetivos:
I - reconhecer o papel e o potencial da agricultura familiar;
II - reafirmar o compromisso de priorizar a luta por políticas públicas e por melhores condições de permanecer no campo, produzindo alimentos saudáveis e de forma sustentável.
Art. 3º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA
EM 18 DE MAIO DE 2023
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 22/05/2023
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