Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

AUXÍLIO TRANSPORTE 2024

1º SEMESTRE

EDITAL

 

O Secretário Municipal de Educação de Nova Odessa/SP, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de subvenção para transporte de estudantes carentes de recursos financeiros, residentes no município de Nova Odessa/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 2190, de 11 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 2340, de 08 de janeiro de 2008, e alterações posteriores pelos Decretos n.º 2.544 de 11 de janeiro de 2010 e n.º 2.652 de 22 de dezembro de 2010.

As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de janeiro de 2024 até 5 de março de 2024 exclusivamente por e-mail, em arquivo formato PDF. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

São condições para a inscrição ao programa e benefício do auxílio-transporte 2024:

1 - Ser aluno de curso, exclusivamente, na modalidade presencial;

2 – Ter domicílio ou residir no município de Nova Odessa;

3 – Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos “per capita”;

4 – Estar cursando nível médio profissionalizante (técnico) ou superior em instituições públicas ou particulares legalmente reconhecidas, com sede fora do município de Nova Odessa;

5 – Apresentar documentação completa via e-mail, no prazo indicado.

Observação: Não faz jus ao benefício do auxílio-transporte 2024 aluno(a) de ensino fundamental e/ou médio, em instituição pública ou particular, localizada dentro ou fora dos limites do município de Nova Odessa/SP.

Os interessados em participar do programa do auxílio-transporte 2024 deverão escanear os documentos listados abaixo, preencher corretamente e de forma legível a ficha de inscrição e encaminhá-los no e-mail: [email protected]

Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone (19) 3498-2627.

 

Download: Ficha de Inscrição

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS ESCANEADOS NA SEGUINTE ORDEM:

  1. Ficha de inscrição corretamente preenchida. (não há necessidade de escanear e enviar o edital - somente a ficha de inscrição). Obs: O nome/renda do aluno(a) deve constar no quadro: “Composição Familiar”.
  2. Cédula de identidade (RG) do candidato.
  3. Declaração da instituição que o curso é exclusivamente na modalidade presencial.
  4. Declaração ou contrato da matrícula de 2024, expedida pela instituição atualmente frequentada e/ou cópia do boleto da matrícula. (Aluno com bolsa integral, deverá apresentar a declaração de bolsista).
  5. Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, telefone, gás, carnê IPTU ou contrato de aluguel) em nome do estudante ou responsável.

        5.1. No caso de imóvel cedido, e não tendo o aluno ou responsável comprovante em seu nome, apresentar declaração do proprietário do imóvel atestando a cessão provisória da residência, anexando cópia de algum dos comprovantes listados acima em nome do proprietário do imóvel. (Anexo 1).

  1. Comprovantes de renda, holerites recentes (3 últimos meses) do estudante e de todos aqueles com quem reside. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, para casos de autônomo ou empresário. (Anexo 2).

            6.1. Caso isento do Imposto de Renda, enviar a declaração de autônomo devidamente preenchida.

  1. Carteira profissional de todos que residem com o estudante a partir de 16 anos.

            7.1. Quando a carteira for física, páginas da: foto, qualificação civil, último ou atual contrato de trabalho e a página seguinte (em branco).

            7.2. Quando digital, o arquivo que comprove a situação laboral.

  1. Certidão de nascimento das pessoas menores de 16 anos que residem com o estudante.
  2. Número de conta bancária para repasse do auxílio-transporte (Caixa Econômica Federal). Com: Agência, tipo da operação e número da conta-corrente/poupança.
  3. Documentos não solicitados, não serão apreciados.

 

Download:

Declaração de Imovel Cedido

Declaração de Autônomo

 

Observações e recomendações:

  1. As inscrições serão classificadas como: “nova” ou em “continuidade”, devendo o solicitante assinalar com “X” a devida situação.

            1.1. Compreende como “Inscrição nova” a primeira solicitação ao benefício do auxílio-transporte. Nesta situação o solicitante do benefício deverá encaminhar a documentação completa, como consta no Edital.

            1.2. Compreende como “Continuidade” a solicitação do aluno(a) que participou do programa de benefício do auxílio-transporte no ano de 2023. Neste caso basta enviar (ficha de inscrição preenchida, declaração da instituição de ensino/matrícula 2024, endereço atualizado e último comprovante de renda, daqueles que exercem atividade remunerada que conste no quadro composição familiar).

  1. Compreende-se como recente o comprovante de endereço (item 5) e holerites (item 6) aqueles emitidos nos 3 meses anteriores à solicitação do benefício do auxílio-transporte.
  2. Aluno(a) beneficiado pelo programa auxílio-transporte, que ao longo do exercício de 2024 encerrar ou interromper formalmente o curso (trancar matrícula) deve informar imediatamente esta situação à comissão do auxílio-transporte a fim de suspender o repasse do benefício do auxílio-transporte.
  3. O aluno(a) contemplado com o benefício do auxílio-transporte no 1º semestre de 2024, fica desde logo avisado que deverá encaminhar no e-mail destinado ao auxílio-transporte, cópia da matrícula ou similar que comprove a continuidade dos estudos para o 2º semestre de 2024. Entre os dias 15/07 a 31/07/2024 para continuidade no repasse do auxílio-transporte.

              4.1. O aluno(a) que deixar de observar o item acima, terá o benefício suspenso até que envie o documento solicitado.

         4.2. Neste caso, não será necessário o envio de toda a documentação, basta o envio do comprovante de matrícula ou similar do 2º semestre de 2024.

  1. O repasse do benefício do auxílio-transporte será pelo banco Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o envio de número de conta bancária, não garante o deferimento automático do benefício do auxílio-transporte.
  2. A indicação do nome da instituição bancária, incumbida pelo gerenciamento e repasse do valor do benefício do auxílio-transporte, não deve ser interpretada como solicitação de abertura antecipada de conta. Haja vista, a necessidade da conferência da documentação e o deferimento pela comissão avaliadora, revestindo, assim, apenas de caráter informativo.
  3. 7. A conta bancária deverá ser em nome do aluno(a).

            7.1. Conta bancária em nome do aluno (Conta Própria) – não precisa preencher nome do correntista e CPF na ficha de inscrição – só assinalar com “X” o campo (Conta própria).

               7.2. Caso menor de idade, e/ou, sem conta bancária ativa, a conta poderá ser em nome do responsável pelo aluno(a). Neste caso, assinalar com “X” o campo (Conta de terceiro) e informar nome completo e CPF do correntista da Caixa Econômica Federal, em campo próprio da ficha de inscrição.

  1. Para melhor andamento dos trabalhos e com o propósito de reduzir casos omissos, a solicitação do benefício do auxílio-transporte deve ser feita, pelo e-mail do aluno interessado. Evitando conta de e-mail de terceiros para este fim.
  2. Recomenda-se a conferência de todas as digitalizações de documentos solicitados, antes do envio para avaliação da comissão do auxílio-transporte (via e-mail). O envio parcial de documento deve ser evitado. Não enviar documentos na extensão JPG – sempre em PDF.
  3. Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é item obrigatório para todos que residem com o aluno(a) maiores de 16 anos. Mesmo que seja em formato digital.
  4. O valor do benefício do auxílio-transporte será calculado por quilometragem percorrida, considerando o Paço Municipal como marco “0” (zero) para efeito de cálculo de distância até a instituição de ensino.

                      11.1. Para instituição de ensino distante até 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,30 (trinta centavos).

               11.2. Para instituição de ensino com distância superior a 25 km do marco zero – o valor repassado por km percorrido será de R$ 0,15. (quinze centavos).

                      11.3. Contudo, e considerando o disposto acima, no exercício de 2024 não haverá benefício de auxílio-transporte com valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais) nem de valor superior a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).

 

  1. Cálculo do benefício: O valor do auxílio-transporte 2024 será calculado pela seguinte fórmula: “km x valor x dia”.

               Considerando para cada item da fórmula, o que segue:

               Km = Quilometragem percorrida (ida e volta) – conforme item 11.

               Valor = R$ 0,30 p/km ou R$ 0,15 p/km dependendo da distância da instituição de ensino.

               Dia = considerar 20 dias letivos por mês, com exceção do mês de dezembro, conforme item 13.2.

  1. Salvo disposição em contrário, o repasse do benefício do auxílio-transporte terá seu início no mês de fevereiro de 2024, mas que pela dinâmica de recebimento dos documentos, conferência e divulgação dos contemplados, será repassado de forma retroativa, após a conclusão desta fase.

           13.1. Salvo motivo justificado, o repasse do benefício do auxílio-transporte será agendado para o décimo dia útil do mês subsequente ao mês estudado.

            13.2. No mês de dezembro de 2024 o valor do benefício do auxílio-transporte que será repassado em janeiro de 2025 será proporcional ao número de dias letivos.

  1. A solicitação do benefício do auxílio-transporte, com documentação incompleta, não será apreciada. Da mesma forma, documentos não solicitados, não serão avaliados.

         14.1. A comissão responsável pela avaliação do pedido do benefício de auxílio-transporte não receberá documentação física, somente arquivo digital (PDF) dos documentos solicitados.

  1. Admite-se mais de um benefício de auxílio-transporte para o mesmo estudante, desde que comprove os vínculos com instituições que se enquadrem no rol do auxílio-transporte. (técnico ou superior, modalidade presencial, fora do município e em período de contraturno).
  2. Toda comunicação, sobre pendência(s) no pedido do auxílio-transporte, será pelo e-mail destinado ao auxílio-transporte, podendo, em alguns casos, ser feita via telefone, razão pela qual aconselha salvar os números da Secretaria Municipal de Educação, para facilitar a identificação e retorno, a fim de sanar pendências ou incompreensões na documentação. Segue números: 3498.2726 / 3498.2727 e 3498.2728.

          16.1. Serão enviados até 3 e-mails de avisos de pendências e/ou falta de documentos. Caso a(s) pendência(s) não sejam sanadas nesse período, o pedido será indeferido. Podendo o candidato(a) recorrer conforme item 20.

  1. Todo e-mail solicitando o benefício de auxílio-transporte, será respondido o mais breve possível, com a seguinte expressão: “E-mail recebido! Pedido em análise. Comissão Auxílio-Transporte 2024”. Dando assim, segurança e a certeza do recebimento do e-mail com os documentos enviados.

            17.1. Caso não receba o e-mail de confirmação até a data de 11/03/2024, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação (Auxílio-transporte) para esclarecimento do ocorrido.

            17.2. Recebendo o e-mail de confirmação e não havendo pendência, (conforme item 16.1) pedimos que não responda nosso e-mail, aguarde divulgação da lista dos contemplados.

  1. A lista com os nomes dos estudantes com pedidos deferidos (contemplados) e indeferidos (rejeitados) – será disponibilizada pelo mesmo canal de comunicação deste edital, em momento oportuno.

          18.1. A data provável para a divulgação da lista de resultado, estará compreendida na primeira quinzena de abril de 2024, com o repasse do valor do benefício conforme o item 13.

  1. O nome e a renda do aluno(a) deve constar obrigatoriamente na ficha de inscrição no quadro “Composição Familiar”. Caso o aluno(a) não tenha renda, a coluna “salário” deve constar a informação: “Sem renda” ou R$ 0,00.
  2. Do recurso: Caso o pedido do benefício do auxílio-transporte seja classificado como indeferido, poderá o aluno(a) interpor recurso destinado à Comissão Avaliadora do Auxílio-transporte.

           20.1. O prazo para recurso será de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa da lista preliminar do resultado do auxílio-transporte 2024.

        20.2. O recurso deverá ser interposto pelo endereço de e-mail, utilizado para o pedido do auxílio-transporte ([email protected]). Intitulando o e-mail com a seguinte expressão: "Recurso - nome do aluno(a)".

  1. Da comissão do Auxílio-transporte: Composta por representantes dos estudantes, da Coordenadoria de Educação, representante da Câmara e do setor de Assistência Social. A Comissão reunirá para a definição dos parâmetros do Auxílio-transporte, assim como para apuração dos documentos e deliberação nos casos de indeferimento.
  2. A comissão do auxílio-transporte, reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar necessários a fim de consubstanciar sua tomada de decisão.
  3. A inscrição no programa de benefício do auxílio-transporte 2024, implicará no conhecimento dos termos e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, tendo o candidato(a) a responsabilidade de acompanhar os prazos e as condições, trazidas por este edital.

 

Secretaria Municipal de Educação.

Nova Odessa, 10 de janeiro de 2024.