Finanças da PMNO promove Audiência Pública das metas fiscais do 2 quadrimestre

Finanças da PMNO promove Audiência Pública das metas fiscais do 2 quadrimestre

A Prefeitura de Nova Odessa, por meio da Secretaria de Finanças, realizou na manhã da última quinta-feira (29/09), no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, a Audiência Pública de Demonstração das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre do Exercício (ano) de 2022. Na ocasião, foram apresentados os resultados financeiros e orçamentários do Município, ou seja, os valores das receitas e despesas referentes ao período de janeiro a agosto deste ano.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo vereador Cabo Natal, da Comissão de Finanças da Câmara, e os dados foram apresentados pelo contador da Prefeitura, Francisco de Araújo. A ocasião contou também com as presenças do presidente da Casa de Leis, vereador Elvis Ricardo, o Pelé, e do secretário de Finanças e Planejamento da Prefeitura, Brauner Feliciano.

“É bom lembrar que todos os dados estão no Portal da Transparência da Prefeitura, justamente por serem informações de interesse público. Primeiro, apresentamos as receitas do Município, os ingressos financeiros que entram aos cofres do Município e as secretarias nas quais são investidos os maiores recursos orçamentários. Demonstramos os valores aplicados na Despesa com Pessoal (folha de pagamentos do funcionalismo público) e seu índice. Mostramos ainda os valores aplicados com a Educação e a Saúde, como também os índices alcançados, e os valores da dívida de longo prazo, entre outros”, comentou o contador ao iniciar a explanação.

O presidente do Legislativo, que encerrou os trabalhos, agradeceu e elogiou a explanação. “Quero parabenizar o contador Chiquinho (Francisco de Araújo) pela apresentação e dizer que temos que estar atentos às questões de finanças, e que a Prefeitura está confortável”, afirmou Pelé.

A realização das Audiências da Apresentação da Demonstração das Metas Fiscais é obrigatória por força do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (a “Lei de Responsabilidade Fiscal”), também do parágrafo 1º do artigo 166 da Constituição Federal, e ainda do Inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.340/2020 (a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021).

Essa legislação determina que, a cada encerramento de quadrimestre (ou seja, após os meses de abril, agosto e dezembro), o Poder Executivo Municipal deve apresentar as metas fiscais à Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Isso acontece até 30 dias após o encerramento do período, com a apresentação de dezembro ficando para o dia 30 de janeiro do exercício (ano) seguinte.