De acordo com o modelo REFORSUS-MS, e as Resoluções Federais ANVISA Nº 306/04 e CONAMA Nº 358/05, consideram que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final.
Ressaltamos que o PGRSS, deverá estar de acordo com os procedimentos de gestão, implementados a partir de normas legais, de modo à assegurar um encaminhamento seguro dos resíduos gerados, visando a proteção dos trabalhadores (NR 32).
Um PGRSS se bem desenvolvido e aplicado será uma excelente ferramenta para minimizar os riscos e impactos ambientais.
As ações de Vigilância, abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes no Meio Ambiente. Faz-se necessário o trabalho da Vigilância local, fiscalizar e orientar os geradores concedendo prazos adequados com notificações e autos, para a completa adequação, elaboração e desenvolvimento do PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS.
A inobservância da RDC nº 306/04 da ANVISA e a Resolução nº 358/05 do CONAMA, configura infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, Lei nº 10.083/98 e Lei nº 9.605/98 dos Crimes Contra o Meio Ambiente.
Solicitamos a colaboração de todos os estabelecimentos que são geradores destes resíduos que disponibilize local adequado e de fácil acesso e elaborem seu plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e encaminhe uma cópia a Vigilância Ambiental de Nova Odessa.
Formulário para o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
Informações para o preenchimento do Campo 8 do Formulário
Vigilância Ambiental Praça Angelo Paulon, nº 7 – Santa Rosa - Fone: (19) 3476-5180 vamb@novaodessa.sp.gov.br