Perguntas e Respostas NFS-e


Este espaço reúne orientações oficiais sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional - NFS-e, no âmbito da incidência do ISS no Município de Nova Odessa, instituída pela Lei complementar nº 95/2026 e regulamentada com o Decreto Municipal nº 4.945/2026 e com as normas do Sistema Nacional da NFS-e.
O Departamento de Fiscalização de Rendas do Município de Nova Odessa não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil, para documentar as operações de prestação de serviços.

A partir da regulamentação municipal, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passou a ser feita no Sistema Nacional da NFS-e, com regras padronizadas para emissão, cancelamento, substituição, contingência e guarda dos documentos.

Todos os prestadores de serviços estabelecidos em Nova Odessa devem emitir a NFS-e pelo Sistema Nacional, exceto as hipóteses expressamente dispensadas no decreto municipal.

Conforme artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto nº 4.945/2026, ficam excetuadas as instituições financeiras e demais prestadores do item 15 da Lista de Serviços, autorizados pelo Banco Central, e os serviços de cartório e tabelionato do item 25.01.

Não. A dispensa vale para a incidência do ISSQN no âmbito municipal, mas pode deixar de valer caso norma nacional superveniente passe a exigir a emissão da NFS-e para essas atividades.

A consulta, o arquivo PDF e o XML devem ser obtidos diretamente no Sistema Nacional da NFS-e.

Não para fins de comprovação fiscal. O sistema municipal anterior permanece apenas para consultas históricas, conferência interna e migração de dados.

Sim. Ele continua ativo para consulta histórica e, enquanto o MAN não estiver operacional, para apoio ao recolhimento do ISSQN e importação automática das notas emitidas no Portal Nacional.

O Módulo de Apuração Nacional é o módulo que será usado para apuração do ISSQN, emissão de guias e controle de débitos e créditos, quando estiver operacional.

Até a entrada em operação do MAN, o recolhimento do ISSQN continua sendo realizado pelo sistema municipal ISSWeb, com importação automática das notas emitidas no Portal Nacional.

O cancelamento é permitido em até 120 dias da emissão, somente quando o serviço não tiver sido prestado, observadas as regras do Sistema Nacional e as normas complementares do Município.
O cancelamento deve ser feito diretamente no sistema nacional.

A substituição também é permitida em até 120 dias da emissão, para correção de erro ou ajuste de informações. A substituição equivale ao cancelamento da nota anterior e à emissão de nova nota com nova numeração.
A substituição deve ser feita diretamente no sistema nacional.

Não. A correção deve ser feita pelos mecanismos próprios do Sistema Nacional, como cancelamento e substituição, quando cabíveis.

O contribuinte deve emitir a NFS-e assim que o sistema for restabelecido, observando os procedimentos de contingência definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e e as normas do Município.

As NFS-e ficam armazenadas no Ambiente de Dados Nacional, sem prejuízo do dever de guarda pelo contribuinte pelo prazo legal aplicável.

A fiscalização compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio do Painel Administrativo Municipal e do acesso ao ADN.

Não. Para fins fiscais, devem ser utilizados apenas o XML e o PDF disponibilizados no Sistema Nacional da NFS-e.

Porque os dados do sistema municipal têm caráter administrativo e auxiliar, podendo não refletir a versão original, atualizada ou integral do documento emitido no ambiente nacional.

O primeiro contato deve ser feito com o Departamento de Rendas, que orientará o contribuinte sobre emissão, consulta e procedimentos locais, todos relacionados ao ISS.

Sim. As obrigações acessórias relativas ao ISSQN permanecem válidas, exceto quando houver conflito com as regras do Comitê Gestor da NFS-e.