NFS-e NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Emissão de Nota Fiscal de Serviços – NFS-e Nacional
Desde 1º de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser realizada exclusivamente pelo sistema nacional, por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
👉 O sistema municipal não é mais utilizado para emissão de notas fiscais.
👉 O sistema municipal de nota fiscal permanece ativo para as seguintes finalidades:
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🔎 Consulta de notas fiscais emitidas
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💰 Geração da guia de recolhimento do ISS
Módulo de Apuração Nacional – MAN
O Portal Nacional da NFS-e contará com o Módulo de Apuração Nacional (MAN), que permitirá ao prestador de serviços:
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Apurar tributos devidos;
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Emitir a guia de pagamento dos impostos, inclusive o ISS.
📌 O funcionamento do MAN será semelhante ao processo de geração da DAS no Simples Nacional.
Situação Atual do MAN
⚠️ O Módulo de Apuração Nacional ainda não está operacional.
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📅 Previsão de início: competência março
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⏰ Vencimento previsto: abril
Como fica o recolhimento do ISS até lá?
Até que o MAN esteja disponível:
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O recolhimento do ISS deverá ser feito pelo sistema municipal ISSWeb;
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O acesso será realizado com a mesma senha utilizada anteriormente no sistema municipal de NFS-e.
🔄 Para garantir a apuração correta, o sistema municipal importará automaticamente todas as notas fiscais emitidas no Portal Nacional da NFS-e.
📢 Fique atento
Novas informações e orientações serão divulgadas assim que o Módulo de Apuração Nacional entrar em operação.
